Prerrogativas

 São prerrogativas e deveres do Sindicato dos Administradores do Estado de Santa Catarina - SAESC:
I. representar perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais de sua categoria e os interesses individuais de seus associados;

II. celebrar convenções, acordos e contratos coletivos de trabalho ou suscitar dissídios;

III. eleger os representantes da categoria, na forma deste Estatuto;

IV. estabelecer contribuições a todos aqueles que participem da categoria representada, de acordo com as decisões tomadas em Assembléia Geral;

V. representar a categoria nos congressos, conferências e encontros de qualquer âmbito de interesse dos administradores;

VI. colaborar, como órgão técnico e consultivo, no estudo e soluções dos problemas que se relacionem com sua categoria e dos trabalhadores em geral;

VII. manter relações com as demais Entidades de trabalhadores de todas as categorias profissionais, com vistas à concretização da solidariedade social e defesa dos interesses Municipais, Estaduais e Nacionais e preservação das instituições democráticas da sociedade brasileira;

VIII. lutar contra as formas de opressão e exploração e prestar solidariedade à luta dos trabalhadores do mundo inteiro;

IX. lutar pela defesa das liberdades individuais e coletivas, pelo respeito à justiça social e pelos Direitos fundamentais do Homem e pela democracia como um valor universal;

X. estabelecer negociações com a representação da categoria econômica, visando à obtenção de justa remuneração e melhores condições de vida e de trabalho para a categoria profissional;

XI. zelar pelo cumprimento da legislação, dos acordos e convenções coletivas de trabalho, sentenças normativas e similares que asseguram direitos à categoria e aos trabalhadores em geral;

XII. estimular e promover a organização da categoria por local de trabalho, empresa ou região, lutando pelo fortalecimento da consciência e da organização sindical;

XIII. instalar seções ou delegacias sindicais por empresa, município ou regiões abrangidas pelo Sindicato, de acordo com as necessidades de representação da categoria profissional;

XIV. filiar-se à entidades sindicais superiores de âmbito estadual, nacional e internacional de interesse dos administradores, mediante aprovação no Congresso de Delegados e referendo da Assembléia Geral;

XV. constituir serviços para promoção de atividades culturais, educativas, de aperfeiçoamento profissional, de formação sindical, de assessoramento, de comunicação, de proteção e segurança do administrador;

XVI. integrar o movimento dos trabalhadores administradores com o de todas entidades populares e sindicais que visem promover luta de defesa dos direitos e interesses, bem como na construção de uma sociedade justa e democrática;

XVII. prestar assistência jurídico-administrativa e trabalhista aos integrantes da categoria.

 




 
Sindicalismo no Brasil - Parte histórica
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