Código de Ética

 

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 537, de 22 de março de2018

Aprova o Código de Ética dos Profissionais de Administração

previsto na Lei nº 4.769, de 09 de setembro de 1965.

 

O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 7º da Lei nº 4.769, de 09 de setembro de 1965, do Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967 e pelo seu Regimento;

Considerando que o cumprimento das finalidades institucionais do Conselho Federal de Administração inclui o permanente zelo com a conduta dos profissionais inscritos nos quadros dos Conselhos Regionais de Administração;

Considerando que o profissional de Administração deve guardar atuação compatível com a elevada função social que exerce, observando os princípios éticos e morais no exercício de sua atividade profissional;

Considerando a deliberação do Plenário do CFA, aprovada por unanimidade, propondo a revisão do Código de Ética vigente;

Considerando o resultado dos trabalhos da Comissão constituída pela Portaria nº 68, de 10 de agosto de 2017 e, finalmente,

Considerando finalmente, a decisão do Plenário do CFA, em sua 9ª reunião, realizada no dia 20 de março de 2018;

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Código de Ética e Disciplina dos Profissionais de Administração, na forma do Anexo Único da presente Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Adm. Wagner Siqueira

Presidente do CFA

CRA-RJ nº 01-02903-7

 


Publicada DOU nº61, 29/03/2018, Seção I, Pág. 297

 

Fonte: https://cfa.org.br/wp-content/uploads/2018/11/resolucao_537_2018_665.pdf




 
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