Direitos e Deveres

 

A toda pessoa física que, por atividade profissional e/ou vínculo empregatício ou prioritariamente desempregado, ainda que contratado por interposta pessoa, integre a categoria profissional Administradores, assalariados e autônomos, é garantido o direito de se associar ao Sindicato.

Os associados em licença sem remuneração, ou por qualquer outra hipótese de suspensão do contrato de trabalho, serão assegurados os mesmos direitos dos associados em atividade laboral, devendo pagar a anuidade no valor e forma fixadas pela Assembléia Geral.

O associado demitido, com processo de reintegração em tramitação, ficará isento das mensalidades durante o período de afastamento, devendo pagar as anuidades por ocasião do recebimento das verbas trabalhistas a que tiver direito.

Ao associado aposentado serão assegurados os mesmos direitos dos associados em atividade laboral, devendo pagar a mensalidade/anuidade, de acordo com o benefício recebido.


Para ingressar como associado do Sindicato será exigido de todos os administradores o registro no Conselho Regional de Administração - CRA de qualquer Região reconhecida pelo Conselho Federal de Administração - CFA.

Direitos do Associado

São direitos dos associados:

I. utilizar as dependências do Sindicato para atividades compreendidas neste Estatuto;

II. votar e ser votado nas eleições das representações do Sindicato, na forma determinada pela Assembléia Geral;

III. gozar dos serviços e benefícios proporcionados pelo Sindicato na forma determinada pela Assembléia Geral;

IV. convocar Assembléia Geral, nos termos deste Estatuto;

V. participar com voz e voto das Assembléias Gerais;

VI. interpor recursos às Assembléias Gerais sobre decisões tomadas pelos órgãos da administração do Sindicato.

Parágrafo único. Os direitos dos associados são pessoais e intransferíveis.

Deveres do Associado

São deveres dos associados:

I. pagar mensalidades ou anuidades fixadas pela Assembléia Geral, bem como as contribuições excepcionais deliberadas em Assembléias Gerais;

II. comparecer às Assembléias Gerais do Sindicato, acatar suas decisões e auxiliar no encaminhamento das suas deliberações;

III. cumprir e exigir o cumprimento dos objetivos do Sindicato e das determinações deste Estatuto e o respeito por parte da Diretoria às decisões das Assembléias Gerais;

IV. desempenhar com eficiência e probidade as atribuições do cargo no qual tenha sido investido e propagar o espírito sindical na categoria;

V. zelar pelo patrimônio e serviços do Sindicato, cuidando de sua correta aplicação.




 
Sindicalismo no Brasil - Parte histórica
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