Contribuição Sindical
A Contribuição Sindical tem natureza tributária federal está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu capitulo III, Artigos 578 a 610.
A Contribuição Sindical constitui uma forma peculiar de tributo, em que o beneficiado é o sindicato da classe, patronal ou profissional, e não o Estado. É, pois, uma contribuição especial, autorizada pela Constituição Federal, artigo149.
A Nota Técnica Nº 011/2010, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabelece que o valor da Contribuição Sindical do profissional Administrador deve ser repassado ao Sindicato dos Administradores do Estado de Santa Catarina, e ser recolhido por meio da guia específica quando o empregado utilizar a opção de efetuar o pagamento diretamente à entidade sindical profissional prevista no art. 585 da CLT.
A regra geral antes da nova Lei Trabalhista nº 13.467/2017 a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL era o desconto de um dia de salário descontado na folha de pagamento do mês de março (art. 580 da CLT). Para o Profissional Liberal, o recolhimento é efetuado através de boleto bancário.
A Nova Lei Trabalhista nº 13.467/2017 tornou essa Contribuição condicionada a sua cobrança à aceitação dos profissionais.
Para o ano de 2020 a Contribuição Sindical anual para os administradores, definida em assembléia geral da categoria, foi fixada o valor da GRCS 2020 em R$120,00. Parte desse valor, 60%, destina-se a sustentação financeira da entidade sindical representativa, no caso o SAESC, única representante oficial e defensora da nossa categoria em Santa Catarina, 15% destina-se Federação, 20% ao Ministério do Trabalho e Emprego e 5% a Confederação correspondente.
Esse tipo de Contribuição sindical permite que o Sindicato possa cumprir as atribuições previstas no nosso Estatuto: fornecimento de assistência jurídica à categoria, participação em negociações dos Acordos Coletivos de Trabalho, assistência nas rescisões contratuais, assistência social (convênios), participação no órgão de classe (CRA-SC - CFA), objetivando o desenvolvimento da profissão, participação em instituições sociais, além de manutenção de sua estrutura administrativa.
O pagamento deve ser feito preferencialmente nas casas lotéricas, internet ou na rede bancária até o vencimento no dia 28/02/20. Após essa data o pagamento só poderá ser efetuado nas agências da Caixa Econômica Federal, já que o sistema é confederativo e administrado pela CEF.
No caso dos profissionais autônomos, a guia de recolhimento da Contribuição Sindical pode ser usada como prova de exercício de atividade profissional para fins trabalhistas e previdenciários, especialmente no caso da Aposentadoria Especial.
ATENÇÃO clique neste link para emitir a sua Guia da Contribuição Sindical:
https://sindical.caixa.gov.br/sitcs_internet/contribuinte/login/login.do
Caso tenha alguma dificuldade para gerar a guia de contribuição sindical, favor enviar os dados abaixo para o e-mail saesc@saesc.org.br que enviaremos a guia.
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