A Contribuição Sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão. Quando a categoria não é organizada em sindicato, os valores vão para as federações ou confederações em que estiver enquadrada a categoria profissional do trabalhador.
O recolhimento acontece uma única vez no ano, em valor correspondente a um dia de trabalho. Ele ocorre em fevereiro para profissionais liberais e trabalhadores autônomos, e em abril para trabalhadores avulsos. Os administradores, no caso, poderão optar pelo pagamento da Contribuição Sindical unicamente à entidade sindical representativa da respectiva profissão – no caso o Saesc -, desde que a exerça, efetivamente, na empresa em que esteja registrado.
Os administradores devem solicitar nas suas empresas que os valores sejam recolhidos para o Saesc, ou pagarem eles próprios a guia emitida pela entidade (enviada pelo correio ou imprimível em saesc.org.br) e encaminhar ao setor da empresa responsável pelo recolhimento. Neste caso, comprovado o pagamento, não haverá o desconto no contracheque.