Tabela de Honorários
   

RESOLUÇÃO NORMATIVA CRA/SC Nº 091/2002 DE 28 DE SETEMBRO DE 2002

Dispõe sobre Honorários Profissionais dos Administradores no Estado de Santa Catarina e da outras providências.

O Conselho Regional de Administração de Santa Catarina – CRA/SC, no uso da competência que lhe confere a Lei nº 4.769 de 09 de setembro de 1965, e o regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e Resolução Normativa CFA nº 253 de 30 de março de 2001 (Código de Ética Profissional do Administrador) e,

CONSIDERANDO, a necessidade de estabelecer uma planilha de Honorários Profissionais, como piso mínimo, para o Administrador e demais profissionais vinculados ao Conselho;

CONSIDERANDO, que o Honorário é livre para cada profissional dependendo de sua experiência, atividade e dos serviços prestados, devendo, no entanto, ser atendida a planilha como parâmetro para evitar-se o aviltamento entre os próprios profissionais;

CONSIDERANDO, finalmente, a decisão do Plenário na sessão do dia 28 de setembro de 2002, Ata nº 719,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a planilha de Honorários Profissionais para o Administrador e demais profissionais vinculados ao Conselho, como piso mínimo, conforme anexo único, que faz parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Como unidade de trabalho fica definido a Hora Técnica (HT), assim entendido o tempo de sessenta minutos à disposição do cliente.

Art. 3º O valor da Hora Técnica (HT) será fixado pelo plenário e periodicamente atualizado, mediante Resolução por proposta da Diretoria do CRA/SC, “Ad referendum” do Plenário.

Parágrafo Único – O valor da Hora Técnica (HT) é de R$ 44,00 a partir desta data

* Nova redação dada pelo Art. 1º da Resolução Normativa CRA/SC Nº 166 de novembro de 2004

Art. 4º O valor da Hora Técnica (HT) e demais disposições desta Resolução aplicam-se, no que couber, aos demais profissionais vinculados a este Conselho.

Art. 5º O CRA/SC recomenda como Piso Salarial para profissionais com vínculo empregatício o equivalente a 40 (quarenta) Horas Técnicas (HT).

Art. 6º A Diretoria do CRA/SC tomará as medidas Administrativas necessárias para a fiel execução da presente resolução.

Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua divulgação no D.O.E.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 30 de setembro de 2002.

Adm. José Sebastião Nunes

Presidente – CRA/SC Nº 1994

ANEXO ÚNICO

(Art. 1º RN CRA/SC Nº 091/2002)

  PLANILHA ORIENTATIVA PARA COBRANÇA DE HONORÁRIOS SOBRE SERVIÇOS TÉCNICOS PRESTADOS POR ADMINISTRADOR

VIGÊNCIA – 30.09.2002

No dia 9 de setembro, data em que comemoramos O Dia do Administrador, o Conselho Regional de Administração/SC – CRA/SC, num esforço conjunto com o Sindicato dos Administradores do Estado de Santa Catarina – SAESC, apresenta a Planilha Orientativa para  Cobrança de Honorários sobre os Serviços Técnicos Prestados por Administrador, atendendo um grande anseio da classe, na cobrança de seus serviços.

O honorário é livre para cada profissional, dependendo de sua experiência, atividade e dos serviços prestados, devendo, no entanto, ser atendida a planilha como parâmetro para evitar-se o aviltamento entre os próprios profissionais.

Quando o Profissional prestar serviços com vínculo empregatício, o CRA/SC recomenda como Piso Salarial para profissionais com vínculo empregatício o equivalente a 40 (quarenta) Horas Técnicas (HT).

Esta planilha procurou atender aos campos privativos dos Administradores, determinadas pela lei 4769 de 09.09.1965.

Foram adotados três valores específicos: MÍNIMO, MÉDIO e MÁXIMO, para serem aplicados em conformidade com o faturamento bruto anual das pessoas jurídicas.

VALOR MÍNIMO, a ser aplicado para prestação de serviços à pessoas jurídicas com faturamento bruto anual até R$ 120.000,00.

VALOR MÉDIO, a ser aplicado para prestação de serviços à pessoas jurídicas com faturamento bruto anual de R$ 120.000,00 a R$ 1.200.000,00.

VALOR MÁXIMO, a ser aplicado para prestação de serviços à pessoas jurídicas com faturamento bruto anual acima de R$ 1.200.000,00.

Para o pleno exercício de sua profissão é indispensável que o profissional esteja em dia com o Conselho, com a contribuição sindical, bem como, legalizado junto a Prefeitura Municipal e a Previdência Social.

É lícito ao Administrador contratar honorários superiores aos aqui estabelecidos, tendo em vista condições especiais de trabalho, entretanto, objetivando zelar pela valorização da Profissão, devem ser observados os limites mínimos da Planilha.

Obs.: É recomendável o contrato escrito dos Honorários Profissionais.

Serão devidas ao Profissional, além dos honorários, qualquer despesa comprovadamente necessária, bem como as de transporte nos casos de deslocamento de sua sede, com necessidade de pernoite, as seguintes diárias:

a) no Estado

2 HT

b) outros Estados   

4 HT

 

GRUPO

MÍNIMO

(por hora)

MÉDIO

(por hora)

MÁXIMO

(por hora)

 01 – Administração Financeira

02 – Administração de Materiais

03 – Administração Mercadológica

04 – Administração da Produção

05 – Relações Industriais e Administração de Recursos Humanos / Seleção Pessoal

06 – Orçamento

07 – Organização e Métodos – Programação de Trabalho

 

 1 HT

1 HT

1 HT

1 HT

1 HT

 

1 HT

1 HT

 2,8 HT

2,8 HT

2,8 HT

2,8 HT

2,8 HT

 

2,8 HT

2,8 HT

 4,57 HT

4,57 HT

4,57 HT

4,57 HT

4,57 HT

 

4,57 HT

4,57 HT

A) Elaboração de pareceres, relatórios, planos, projetos, arbitragens e laudos, em que se exija a aplicação de conhecimentos inerentes às técnicas de organização.

     4,57 HT

B) Pesquisas, estudos, análises, interpretação, planejamento, implantação, coordenação e controle dos trabalhos nos campos de administração geral, com administração e seleção de pessoal, organização, análise, métodos de programação de trabalho, orçamento, administração de produção, relações industriais, bem como outros campos em que estes se descobrem ou com os quais sejam conexos.

     4,57 HT

C) As empresas que atuam nas áreas de Administração de Bens e Valores; Administração de Imóveis e Condomínios, Administração de Cooperativas; Administração de Produção; Administração de Ticket Refeição; Administração de Transporte; Administração Hospitalar; Administração Hoteleira; Administração Mercadológica; Administração Rural; Assessoria e Consultoria Financeira e Orçamentária; Administração de Consórcio; Administração de Comércio Exterior; Administração de Processamento de Dados e Administração de Factoring, em cumprimento a Lei 4.769 de 09/09/65 deverão ter um Administrador como responsável técnico e seus honorários serão calculados com base na sua disponibilidade à empresa.

1 HT

2,8 HT

4,57 HT

 

CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES POR GRUPO

GRUPO 01 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

01 – Análise Financeira

02 – Assessoria Financeira

03 – Assistência Técnica Financeira

04 – Consultoria Técnica Financeira

05 – Diagnóstico Financeiro

06 – Orientação Financeira

07 – Pareceres Viabilidade Financeira

08 – Projeções Financeiras

09 – Projetos Financeiros

10 – Sistema Financeiro

11 – Administração de Bens e Valores

12 – Administração de Capitais

13 – Controladoria

14 – Controle de Custos

15 – Levantamento de Aplicações de Recursos

16 – Arbitragens

17 – Controle de Bens Patrimoniais

18 – Participação em outras Sociedades (Holding)

19 – Planejamento de Recursos

20 – Plano de Cobrança

21 – Projetos de estudo e preparo para financiamento

 

GRUPO 02 – ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAIS

01 – Administração de Estoques

02 – Assessoria de Compras

03 – Assessoria de Estoques

04 – Assessoria de Materiais

05 – Catalogação de Materiais

06 – Codificação de Materiais

07 – Controle de Materiais

08 – Estudo de Materiais

09 – Logística

10 – Orçamento e Procura de Materiais

11 – Planejamento de Compras

12 – Sistema de Suprimento

GRUPO 03 – ADMINISTRAÇÃO DE MERCADOLÓGICA

01 – Administração de Vendas

02 – Canais de Distribuição

03 – Consultoria Promocional

04 – Coordenação de Promoções

05 – Estudos de Mercado

06 – Marketing

07 – Pesquisa de Mercado

08 – Pesquisa de Desenvolvimento de Produtos

09 – Planejamento de Vendas

10 – Promoções

11 – Técnica Comercial

12 – Técnicas de Varejo (grandes magazines)

GRUPO 04– ADMINISTRAÇÃO DA PRODUÇÃO

01 – Controle de Produção

02 – Pesquisa de Produção

03 – Planejamento de Produção

04 – Planejamento e Análise de Custo

GRUPO 05– RELAÇÕES INDUSTRIAIS E ADMINISTRAÇÃO E SELEÇÃO PESSOAL

01 – Cargos e Salários

02 – Controle de Pessoal

03 – Coordenação de Pessoal

04 – Desenvolvimento de Pessoal

05 – Interpretação de Performances

06 – Locação de Mão-de-Obra

07 – Pessoal Administrativo

08 – Pessoal de Operação

09 – Recrutamento

10 – Recursos Humanos

11 – seleção

12 – Treinamento

GRUPO 06 – ORÇAMENTO

01 – Controles de Custos

02 – Controle de Custo Orçamentário

03 – Elaboração de Orçamento

04 – Empresarial

05 – Implantação de Sistemas

06 – Projeções

07 – Provisões e Previsões

 

GRUPO 07 – ORGANIZAÇÃO E MÉTODOS E PROGRAMAS DE TRABALHO

01 – Administração de Empresas

02 – Análises de Formulários

03 – Análise de Métodos

04 – Análise de Processos

05 – Análise de Sistemas

06 – Assessoria Administrativa

07 – Assessoria Empresarial

08 – Assistência Administrativa

09 – Auditoria Administrativa

10 – Consultoria Administrativa

11 – Controle Administrativo

12 – Gerência e Administração de Projetos

13 – Implantação de Controle e Projetos

14 – Implantação de Estruturas Empresariais

15 – Implantação de Métodos e Processos

16 – Implantação de Planos

17 – Implantação de Serviços

18 – Implantação de Sistemas

19 – Organização Administrativa

20 – Organização de Empresas

21 – Organização e Implantação de Custos

22 – Pareceres Administrativos

23 – Perícias Administrativas

24 – Planejamento Empresarial

25 – Planos de Racionalização e Reorganização

26 – Processamento de Dados

27 – Projetos Administrativos

28 – Racionalização

 

 


 

 



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