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RESOLUÇÃO NORMATIVA CRA/SC Nº 091/2002 DE 28 DE SETEMBRO DE 2002
Dispõe sobre Honorários Profissionais dos Administradores no Estado de Santa Catarina e da outras providências.
O Conselho Regional de Administração de Santa Catarina – CRA/SC, no uso da competência que lhe confere a Lei nº 4.769 de 09 de setembro de 1965, e o regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e Resolução Normativa CFA nº 253 de 30 de março de 2001 (Código de Ética Profissional do Administrador) e,
CONSIDERANDO, a necessidade de estabelecer uma planilha de Honorários Profissionais, como piso mínimo, para o Administrador e demais profissionais vinculados ao Conselho;
CONSIDERANDO, que o Honorário é livre para cada profissional dependendo de sua experiência, atividade e dos serviços prestados, devendo, no entanto, ser atendida a planilha como parâmetro para evitar-se o aviltamento entre os próprios profissionais;
CONSIDERANDO, finalmente, a decisão do Plenário na sessão do dia 28 de setembro de 2002, Ata nº 719,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a planilha de Honorários Profissionais para o Administrador e demais profissionais vinculados ao Conselho, como piso mínimo, conforme anexo único, que faz parte integrante desta Resolução.
Art. 2º Como unidade de trabalho fica definido a Hora Técnica (HT), assim entendido o tempo de sessenta minutos à disposição do cliente.
Art. 3º O valor da Hora Técnica (HT) será fixado pelo plenário e periodicamente atualizado, mediante Resolução por proposta da Diretoria do CRA/SC, “Ad referendum” do Plenário.
Parágrafo Único – O valor da Hora Técnica (HT) é de R$ 44,00 a partir desta data
* Nova redação dada pelo Art. 1º da Resolução Normativa CRA/SC Nº 166 de novembro de 2004
Art. 4º O valor da Hora Técnica (HT) e demais disposições desta Resolução aplicam-se, no que couber, aos demais profissionais vinculados a este Conselho.
Art. 5º O CRA/SC recomenda como Piso Salarial para profissionais com vínculo empregatício o equivalente a 40 (quarenta) Horas Técnicas (HT).
Art. 6º A Diretoria do CRA/SC tomará as medidas Administrativas necessárias para a fiel execução da presente resolução.
Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua divulgação no D.O.E.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de setembro de 2002.
Adm. José Sebastião Nunes
Presidente – CRA/SC Nº 1994
ANEXO ÚNICO
(Art. 1º RN CRA/SC Nº 091/2002)
PLANILHA ORIENTATIVA PARA COBRANÇA DE HONORÁRIOS SOBRE SERVIÇOS TÉCNICOS PRESTADOS POR ADMINISTRADOR
VIGÊNCIA – 30.09.2002
No dia 9 de setembro, data em que comemoramos O Dia do Administrador, o Conselho Regional de Administração/SC – CRA/SC, num esforço conjunto com o Sindicato dos Administradores do Estado de Santa Catarina – SAESC, apresenta a Planilha Orientativa para Cobrança de Honorários sobre os Serviços Técnicos Prestados por Administrador, atendendo um grande anseio da classe, na cobrança de seus serviços.
O honorário é livre para cada profissional, dependendo de sua experiência, atividade e dos serviços prestados, devendo, no entanto, ser atendida a planilha como parâmetro para evitar-se o aviltamento entre os próprios profissionais.
Quando o Profissional prestar serviços com vínculo empregatício, o CRA/SC recomenda como Piso Salarial para profissionais com vínculo empregatício o equivalente a 40 (quarenta) Horas Técnicas (HT).
Esta planilha procurou atender aos campos privativos dos Administradores, determinadas pela lei 4769 de 09.09.1965.
Foram adotados três valores específicos: MÍNIMO, MÉDIO e MÁXIMO, para serem aplicados em conformidade com o faturamento bruto anual das pessoas jurídicas.
VALOR MÍNIMO, a ser aplicado para prestação de serviços à pessoas jurídicas com faturamento bruto anual até R$ 120.000,00.
VALOR MÉDIO, a ser aplicado para prestação de serviços à pessoas jurídicas com faturamento bruto anual de R$ 120.000,00 a R$ 1.200.000,00.
VALOR MÁXIMO, a ser aplicado para prestação de serviços à pessoas jurídicas com faturamento bruto anual acima de R$ 1.200.000,00.
Para o pleno exercício de sua profissão é indispensável que o profissional esteja em dia com o Conselho, com a contribuição sindical, bem como, legalizado junto a Prefeitura Municipal e a Previdência Social.
É lícito ao Administrador contratar honorários superiores aos aqui estabelecidos, tendo em vista condições especiais de trabalho, entretanto, objetivando zelar pela valorização da Profissão, devem ser observados os limites mínimos da Planilha.
Obs.: É recomendável o contrato escrito dos Honorários Profissionais.
Serão devidas ao Profissional, além dos honorários, qualquer despesa comprovadamente necessária, bem como as de transporte nos casos de deslocamento de sua sede, com necessidade de pernoite, as seguintes diárias:
a) no Estado |
2 HT |
b) outros Estados |
4 HT |
GRUPO |
MÍNIMO
(por hora) |
MÉDIO
(por hora) |
MÁXIMO
(por hora) |
01 – Administração Financeira
02 – Administração de Materiais
03 – Administração Mercadológica
04 – Administração da Produção
05 – Relações Industriais e Administração de Recursos Humanos / Seleção Pessoal
06 – Orçamento
07 – Organização e Métodos – Programação de Trabalho
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1 HT
1 HT
1 HT
1 HT
1 HT
1 HT
1 HT |
2,8 HT
2,8 HT
2,8 HT
2,8 HT
2,8 HT
2,8 HT
2,8 HT |
4,57 HT
4,57 HT
4,57 HT
4,57 HT
4,57 HT
4,57 HT
4,57 HT |
A) Elaboração de pareceres, relatórios, planos, projetos, arbitragens e laudos, em que se exija a aplicação de conhecimentos inerentes às técnicas de organização. |
4,57 HT |
B) Pesquisas, estudos, análises, interpretação, planejamento, implantação, coordenação e controle dos trabalhos nos campos de administração geral, com administração e seleção de pessoal, organização, análise, métodos de programação de trabalho, orçamento, administração de produção, relações industriais, bem como outros campos em que estes se descobrem ou com os quais sejam conexos. |
4,57 HT |
C) As empresas que atuam nas áreas de Administração de Bens e Valores; Administração de Imóveis e Condomínios, Administração de Cooperativas; Administração de Produção; Administração de Ticket Refeição; Administração de Transporte; Administração Hospitalar; Administração Hoteleira; Administração Mercadológica; Administração Rural; Assessoria e Consultoria Financeira e Orçamentária; Administração de Consórcio; Administração de Comércio Exterior; Administração de Processamento de Dados e Administração de Factoring, em cumprimento a Lei 4.769 de 09/09/65 deverão ter um Administrador como responsável técnico e seus honorários serão calculados com base na sua disponibilidade à empresa. |
1 HT |
2,8 HT |
4,57 HT |
CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES POR GRUPO |
GRUPO 01 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA |
01 – Análise Financeira
02 – Assessoria Financeira
03 – Assistência Técnica Financeira
04 – Consultoria Técnica Financeira
05 – Diagnóstico Financeiro
06 – Orientação Financeira
07 – Pareceres Viabilidade Financeira
08 – Projeções Financeiras
09 – Projetos Financeiros
10 – Sistema Financeiro
11 – Administração de Bens e Valores |
12 – Administração de Capitais
13 – Controladoria
14 – Controle de Custos
15 – Levantamento de Aplicações de Recursos
16 – Arbitragens
17 – Controle de Bens Patrimoniais
18 – Participação em outras Sociedades (Holding)
19 – Planejamento de Recursos
20 – Plano de Cobrança
21 – Projetos de estudo e preparo para financiamento
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GRUPO 02 – ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAIS |
01 – Administração de Estoques
02 – Assessoria de Compras
03 – Assessoria de Estoques
04 – Assessoria de Materiais
05 – Catalogação de Materiais
06 – Codificação de Materiais |
07 – Controle de Materiais
08 – Estudo de Materiais
09 – Logística
10 – Orçamento e Procura de Materiais
11 – Planejamento de Compras
12 – Sistema de Suprimento |
GRUPO 03 – ADMINISTRAÇÃO DE MERCADOLÓGICA |
01 – Administração de Vendas
02 – Canais de Distribuição
03 – Consultoria Promocional
04 – Coordenação de Promoções
05 – Estudos de Mercado
06 – Marketing |
07 – Pesquisa de Mercado
08 – Pesquisa de Desenvolvimento de Produtos
09 – Planejamento de Vendas
10 – Promoções
11 – Técnica Comercial
12 – Técnicas de Varejo (grandes magazines) |
GRUPO 04– ADMINISTRAÇÃO DA PRODUÇÃO |
01 – Controle de Produção
02 – Pesquisa de Produção |
03 – Planejamento de Produção
04 – Planejamento e Análise de Custo |
GRUPO 05– RELAÇÕES INDUSTRIAIS E ADMINISTRAÇÃO E SELEÇÃO PESSOAL |
01 – Cargos e Salários
02 – Controle de Pessoal
03 – Coordenação de Pessoal
04 – Desenvolvimento de Pessoal
05 – Interpretação de Performances
06 – Locação de Mão-de-Obra |
07 – Pessoal Administrativo
08 – Pessoal de Operação
09 – Recrutamento
10 – Recursos Humanos
11 – seleção
12 – Treinamento |
GRUPO 06 – ORÇAMENTO |
01 – Controles de Custos
02 – Controle de Custo Orçamentário
03 – Elaboração de Orçamento
04 – Empresarial |
05 – Implantação de Sistemas
06 – Projeções
07 – Provisões e Previsões
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GRUPO 07 – ORGANIZAÇÃO E MÉTODOS E PROGRAMAS DE TRABALHO |
01 – Administração de Empresas
02 – Análises de Formulários
03 – Análise de Métodos
04 – Análise de Processos
05 – Análise de Sistemas
06 – Assessoria Administrativa
07 – Assessoria Empresarial
08 – Assistência Administrativa
09 – Auditoria Administrativa
10 – Consultoria Administrativa
11 – Controle Administrativo
12 – Gerência e Administração de Projetos
13 – Implantação de Controle e Projetos
14 – Implantação de Estruturas Empresariais |
15 – Implantação de Métodos e Processos
16 – Implantação de Planos
17 – Implantação de Serviços
18 – Implantação de Sistemas
19 – Organização Administrativa
20 – Organização de Empresas
21 – Organização e Implantação de Custos
22 – Pareceres Administrativos
23 – Perícias Administrativas
24 – Planejamento Empresarial
25 – Planos de Racionalização e Reorganização
26 – Processamento de Dados
27 – Projetos Administrativos
28 – Racionalização |
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