• Home
  • Institucional
    • Diretoria
    • Estatuto
    • Direitos e deveres
    • História
    • Prerrogativas
    • Salário e honorários
    • Missão
    • A Profissão
      • Símbolo
      • Código de Ética
      • Legislação
      • Dia do Administrador
  • Acordos e convenções
  • Ações Sindicais
    • Boletins e Informativos
    • Fala intersindical
    • Notícias
    • Publicações legais
    • Contribuição Sindical
  • Filie-se
  • Contato
    • Home
    • Institucional
      • Diretoria
      • Estatuto
      • Direitos e deveres
      • História
      • Prerrogativas
      • Salário e honorários
      • Missão
      • A Profissão
        • Símbolo
        • Código de Ética
        • Legislação
        • Dia do Administrador
    • Acordos e convenções
    • Ações Sindicais
      • Boletins e Informativos
      • Fala intersindical
      • Notícias
      • Publicações legais
      • Contribuição Sindical
    • Filie-se
    • Contato
  • saesc@saesc.org.br
  • (48) 3222-8080
SAESC
SAESC
  • Home
  • Institucional
    • Diretoria
    • Estatuto
    • Direitos e deveres
    • História
    • Prerrogativas
    • Salário e honorários
    • Missão
    • A Profissão
      • Símbolo
      • Código de Ética
      • Legislação
      • Dia do Administrador
  • Acordos e convenções
  • Ações Sindicais
    • Boletins e Informativos
    • Fala intersindical
    • Notícias
    • Publicações legais
    • Contribuição Sindical
  • Filie-se
  • Contato

Contribuição Sindical

A Contribuição Sindical tem natureza tributária federal está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu capitulo III, Artigos 578 a 610.

A Contribuição Sindical constitui uma forma peculiar de tributo, em que o beneficiado é o sindicato da classe, patronal ou profissional, e não o Estado. É, pois, uma contribuição especial, autorizada pela Constituição Federal, artigo149.

A Nota Técnica Nº 011/2010, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabelece que o valor da Contribuição Sindical do profissional Administrador deve ser repassado ao Sindicato dos Administradores do Estado de Santa Catarina, e ser recolhido por meio da guia específica quando o empregado utilizar a opção de efetuar o pagamento diretamente à entidade sindical profissional prevista no art. 585 da CLT.

A regra geral antes da nova Lei Trabalhista nº 13.467/2017 a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL era o desconto de um dia de salário descontado na folha de pagamento do mês de março (art. 580 da CLT). Para o Profissional Liberal, o recolhimento é efetuado através de boleto bancário.

A Nova Lei Trabalhista nº 13.467/2017 tornou essa Contribuição condicionada a sua cobrança à aceitação dos profissionais.

Para o ano de 2020 a Contribuição Sindical anual para os administradores, definida em assembléia geral da categoria, foi fixada o valor da GRCS 2020 em R$120,00. Parte desse valor, 60%, destina-se a sustentação financeira da entidade sindical representativa, no caso o SAESC, única representante oficial e defensora da nossa categoria em Santa Catarina, 15% destina-se Federação, 20% ao Ministério do Trabalho e Emprego e 5% a Confederação correspondente.

Esse tipo de Contribuição sindical permite que o Sindicato possa cumprir as atribuições previstas no nosso Estatuto: fornecimento de assistência jurídica à categoria, participação em negociações dos Acordos Coletivos de Trabalho, assistência nas rescisões contratuais, assistência social (convênios), participação no órgão de classe (CRA-SC – CFA), objetivando o desenvolvimento da profissão, participação em instituições sociais, além de manutenção de sua estrutura administrativa.

O pagamento deve ser feito preferencialmente nas casas lotéricas, internet ou na rede bancária até o vencimento no dia 28/02/20. Após essa data o pagamento só poderá ser efetuado nas agências da Caixa Econômica Federal, já que o sistema é confederativo e administrado pela CEF.

No caso dos profissionais autônomos, a guia de recolhimento da Contribuição Sindical pode ser usada como prova de exercício de atividade profissional para fins trabalhistas e previdenciários, especialmente no caso da Aposentadoria Especial.

ATENÇÃO clique neste link para emitir a sua Guia da Contribuição Sindical:

https://sindical.caixa.gov.br/sitcs_internet/contribuinte/login/login.do

 


  Caso tenha alguma dificuldade para gerar a guia de contribuição sindical, favor enviar os dados abaixo para o e-mail saesc@saesc.org.br que enviaremos a guia.

 Nome completo:

CPF: 

Endereço completo (incluindo CEP):

SAESC
É a entidade representativa da categoria no estado, dedicada à defesa dos direitos, conquistas trabalhistas e valorização profissional dos administradores desde 1985.

Informações de contato

  • Rua dos Ilhéus, 38 , salas 602 e 603 - Centro - 88010-560 - Florianópolis - SC
  • (48) 3222-8080 / 3224-3354
  • saesc@saesc.org.br

Política de privacidade

Últimas notícias

Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo outubro 9, 2025
Assembleia nas Empresas da Secretaria da Agricultura outubro 9, 2025

©copyright 2025 SAESC. Designed By On Designer

Powered by
...
►
Necessary cookies enable essential site features like secure log-ins and consent preference adjustments. They do not store personal data.
None
►
Functional cookies support features like content sharing on social media, collecting feedback, and enabling third-party tools.
None
►
Analytical cookies track visitor interactions, providing insights on metrics like visitor count, bounce rate, and traffic sources.
None
►
Advertisement cookies deliver personalized ads based on your previous visits and analyze the effectiveness of ad campaigns.
None
►
Unclassified cookies are cookies that we are in the process of classifying, together with the providers of individual cookies.
None
Powered by